EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS – Ainda dá tempo!

EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS – Ainda dá tempo!

O STF marcou para 29 de abril de 2021 o julgamento dos Embargos de Declaração na ação que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), incluiu na pauta de julgamentos de abril o processo sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Trata-se do julgamento tributário mais esperado pelo mercado. Para a União, são cerca de R$ 250 bilhões em jogo.

A União questiona, por meio de Embargos de Declaração, qual o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, se o ICMS pago (favorável ao fisco) ou se o ICMS destacado nas notas fiscais (favorável ao contribuinte); além de requerer a modulação dos efeitos da decisão.

O meio jurídico aguarda com ansiedade a definição e espera-se, como em julgamentos anteriores, que haja modulação dos efeitos da decisão, inibindo que contribuintes que ainda não ingressaram com processos judiciais possam recuperar os impostos pagos a maior nos últimos 5 anos.

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