O Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. No entendimento dos Ministros os valores correspondentes ao ICMS não constituem receita bruta ou faturamento e, portanto, não devem compor a base para o cálculo das contribuições. A decisão favorável do STF possibilita que empresas do Lucro Real e Lucro Presumido recuperem os impostos indevidamente pagos nos últimos 5 anos. Como não houve alteração de legislação, os contribuintes precisam ingressar com ações judiciais para ter acesso à economia tributária. Se você precisa de ajuda para identificar se a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS impacta sua empresa, entre em contato com nosso time de especialistas.
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