Linhas de recursos financeiros, flexibilizações trabalhistas e tributárias para enfrentamento da crise / COVID-19

Linhas de recursos financeiros, flexibilizações trabalhistas e tributárias para enfrentamento da crise / COVID-19

Linhas de recursos financeiros, flexibilizações trabalhistas e tributárias para enfrentamento da crise / COVID-19.

■ Desde 30 de janeiro de 2020 quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o surto do
“corona vírus” (2019-nCov), tendo sido constituída Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional (ESPII) e posteriormente em 11 de março elevado pala OMS como estado de
pandemia, tal fato não passará pelo BRASIL sem causar impactos imediatos e concretos na
economia e relações sociais – inúmeras incertezas e implicações em todos os setores, dentre eles,
no âmbito do Direito.

■ Atualmente muitas empresas já tem a advocacia preventiva como algo indispensável, desde a
elaboração do contrato social até os atos administrativos ou comerciais que possam gerar ações que
onerarão a empresa. E, sem dúvidas, neste momento de Pandemia, a empresa que aplicar medidas
de prevenção para a diminuição de ações judiciais contra si tem maior lucro, negocia melhor,
constrói uma melhor imagem e estabelece relações mais saudáveis e seguras com seus clientes,
fornecedores e trabalhadores. Este é um dos objetivos do nosso trabalho.

■ Neste momento de crise causada pelo COVID-19 e sua repercussão, no senário econômico das
empresa, necessário se faz a implementação de medidas nas empresas a fim de amenizar os
prejuízos, deste modo a auxiliar formalizamos este material com informações que são de extrema
importância para ultrapassarmos em conjunto estas adversidades.

Confira na integra os recursos financeiros no link abaixo:

Medidas Emergenciais contra a crise