Medida Provisória 936 – Redução e ou suspensão do contrato de trabalho.

Medida Provisória 936 – Redução e ou suspensão do contrato de trabalho.

STF determina que redução e ou suspensão do contrato de trabalho, fundamentado na Medida Provisória 936, “deverão ser
comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral”.

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Consulte na integra:

sindicatos-deverao-informados-suspensao1 (1)