Novo edital da PGFN permite quitar dívida ativa com até 100% de desconto — veja as condições para MEIs e dívidas de pequeno valor

Novo edital da PGFN permite quitar dívida ativa com até 100% de desconto — veja as condições para MEIs e dívidas de pequeno valor

Foi publicado o  novo edital da PGFN nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com novas possibilidades de negociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. A iniciativa permite descontos expressivos sobre juros, multas e encargos legais, com foco na regularização de pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, e instituições sem fins lucrativos.

 

O prazo para adesão vai até 30 de setembro de 2025.

 

Quem pode aderir?

 

Estão aptos contribuintes com dívidas tributárias ou não tributárias de até R$ 45 milhões, desde que inscritas na Dívida Ativa da União até:

  • 4 de março de 2025, para transações gerais;
  • 2 de junho de 2024, para dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos).


Quatro modalidades de transação tributária


O novo edital da PGFN oferece diferentes formatos de negociação, ajustando prazos e descontos conforme a realidade do devedor:


1. Capacidade de Pagamento

 

  • Descontos de até 65% do valor total da dívida;
  • Até 70% para MEIs, microempresas, pessoas físicas e instituições sociais;
  • Entrada mínima de 6%, parcelada em até 6 vezes;
  • Saldo remanescente em até 114 parcelas mensais.


2. Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação

 

  • Entrada de 5%, em até 12 parcelas;
  • Saldo restante em até 108 parcelas, com até 100% de desconto sobre juros, multas e encargos legais.


3. Débitos de Pequeno Valor

 

  • Dívidas de até 60 salários mínimos;
  • Desconto de até 50% para dívidas com mais de um ano de inscrição;
  • Tratamento favorecido para MEIs, com regras específicas.


4. Dívidas com Garantia

 

  • Para dívidas com seguro garantia ou carta fiança;
  • Não há desconto, mas o parcelamento da entrada é permitido.


Condições especiais para MEIs

 

O novo edital da PGFN reconhece a vulnerabilidade econômica do Microempreendedor Individual e oferece um regime simplificado. Débitos de pequeno valor inscritos há mais de um ano podem ter reduções de até 50%, além de condições facilitadas de parcelamento.

Processo de adesão


A adesão do novo edital da PGFN deve ser realizada exclusivamente via
portal Regularize, exigindo:

 

  • Login com conta gov.br ou certificado digital;
  • Escolha da modalidade de transação;
  • Simulação das condições;
  • Aceite da proposta com geração da primeira guia de pagamento.


Essa iniciativa integra o conjunto de medidas previsto na Lei nº 13.988/2020, que busca a solução consensual de débitos e a recuperação da capacidade fiscal dos contribuintes, sem a necessidade de medidas judiciais onerosas.