Elevação da alíquota do Reintegra para pequenas empresas exportadoras

Elevação da alíquota do Reintegra para pequenas empresas exportadoras

Elevação da alíquota do Reintegra: novo cenário para pequenas empresas

 

A recente elevação da alíquota do Reintegra para 3% representa um marco relevante na política fiscal voltada às micro e pequenas empresas exportadoras. A medida, estabelecida pelo Decreto nº 12.565/2025, beneficia exclusivamente microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, ampliando sua capacidade de competir no mercado internacional.

Até então, a alíquota geral do programa permanecia em 0,1% desde 2018. O novo percentual, válido entre agosto de 2025 e dezembro de 2026, reforça a estratégia do governo em incentivar os pequenos negócios que operam no setor de exportação.

Elevação da alíquota do Reintegra no contexto do Programa Acredita Exportação

 

A elevação da alíquota do Reintegra está inserida no âmbito do Programa Acredita Exportação, instituído pela Lei Complementar nº 216/2025. O objetivo é corrigir distorções históricas do sistema tributário, que antes restringiam o acesso de pequenos empreendedores aos mecanismos de recuperação de créditos fiscais.

Com o novo enquadramento, empresas optantes pelo Simples Nacional passam a ter acesso ampliado à compensação de tributos pagos na cadeia produtiva. Dessa forma, a devolução tributária torna-se um instrumento eficaz para reforçar a competitividade e sustentabilidade financeira dessas empresas.

Prazo de vigência e relação com a reforma tributária

 

É importante destacar que a elevação da alíquota do Reintegra possui caráter temporário. O programa vigorará até dezembro de 2026, período que antecede a implementação da reforma tributária prevista para 2027. A partir dessa data, o PIS e a Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o que levará à extinção do Reintegra em sua forma atual.

Assim, os próximos 17 meses constituem uma janela estratégica para que micro e pequenas empresas aproveitem o benefício ampliado, ajustando seus planejamentos financeiros e tributários.

Considerações finais

 

A elevação da alíquota do Reintegra para pequenas empresas exportadoras reafirma o compromisso de tornar o ambiente de negócios mais justo e competitivo. Trata-se de um incentivo temporário, mas que pode gerar impactos significativos na sustentabilidade e no crescimento dos empreendimentos de menor porte no comércio exterior.

O escritório Wagner e Fernandes Advogados acompanha de perto essas mudanças legislativas e está à disposição para orientar empresários que desejam compreender os requisitos, calcular impactos e implementar estratégias adequadas diante desse novo cenário.