Lei 15.265/2025 atualização de imóveis no IR é o ponto central da nova legislação sancionada pelo Presidente da República, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A norma, publicada no Diário Oficial da União, representa uma mudança significativa no tratamento tributário dos bens declarados no Imposto de Renda, permitindo que imóveis e veículos tenham seus valores ajustados conforme o preço de mercado.
A ausência de previsão legal para atualização a valor de mercado gerava distorções expressivas entre os valores históricos constantes na declaração e os valores reais dos bens. Essa defasagem compromete a precisão da situação patrimonial dos contribuintes, além de gerar dificuldades em operações que exigem comprovação patrimonial atualizada, como obtenção de crédito e análises financeiras.
Com a Lei 15.265/2025 atualização de imóveis, pessoas físicas poderão atualizar o valor de imóveis mediante pagamento de alíquota reduzida de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, substituindo o Imposto sobre Ganho de Capital, cuja alíquota varia de 15% a 22,5%. Para pessoas jurídicas, a legislação estabelece a cobrança de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre a diferença de atualização.
Além da atualização patrimonial, o Rearp também permite a regularização de bens lícitos não declarados, incluindo criptoativos, oferecendo ao contribuinte a possibilidade de corrigir inconsistências fiscais com segurança jurídica e condições mais vantajosas. A lei ainda aborda limitações às compensações tributárias, revisões no Programa Pé-de-Meia, ajustes no auxílio-doença por análise documental (Atestmed) e novos limites para compensação previdenciária entre regimes.
A nova legislação abre um importante espaço para planejamento tributário, reorganização patrimonial e mitigação de riscos fiscais. A adesão, porém, exige análise técnica rigorosa para avaliar benefícios, impactos e eventuais obrigações decorrentes.
Nosso escritório de advocacia está preparado para assessorar contribuintes e empresas na aplicação prática do Rearp, estruturando estratégias seguras e alinhadas às exigências legais.


