Para as empresas que optaram ou estão/estavam obrigadas ao recolhimento de INSS sobre a Receita Bruta, é possível reaver judicialmente a contribuição indevidamente paga. A base de cálculo da contribuição substitutiva incide sobre a Receita Bruta da empresa. Entretanto, diante do recente julgado do STF, que excluiu o valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, e do julgamento do STJ, que firmou o tema 994: “Os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, instituída pela Medida Provisória n. 540/2011, convertida na Lei n. 12.546/2011”, é possível pleitear judicialmente a exclusão do imposto estadual da base de cálculo da contribuição patronal e recuperar a contribuição indevidamente paga nos últimos 5 anos. Procure nossa equipe de especialistas!
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