O STF pôs fim à celeuma jurídica que permeou a discussão tributária conhecida como “a tese do século”. Na quinta-feira, 13/05/2021, os Ministros decidiram que o ICMS que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é o ICMS destacado nos documentos fiscais, e não o ICMS efetivamente pago, como pretendia o fisco federal.
Com a modulação dos efeitos da decisão, os contribuintes que ainda não ingressaram com o processo judicial poderão recuperar os tributos indevidamente pagos desde 15/03/2017 até a presente data.
Recomendamos aos contribuintes que ainda não ingressaram em juízo em busca dos seus direitos, que o façam imediatamente, buscando deixar de pagar nas suas transações quotidianas o PIS e a Cofins tendo o ICMS em sua base de cálculo, e recuperar o que pagou a maior desde 15 de março de 2017.
Procure seu advogado.