Cobrança de metas não configura assédio moral quando asseguradas condições adequadas de trabalho

Cobrança de metas não configura assédio moral quando asseguradas condições adequadas de trabalho

Sua empresa cobra metas? Então o risco de assédio moral não está na meta. Está na forma como ela é estruturada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reafirmou recentemente: exigir resultados não configura, por si só, assédio ou dano moral.

Mas a prática mostra outra realidade:
Empresas não são condenadas pela cobrança, são condenadas pela falta de organização e prova. Quando não há estrutura, qualquer cobrança pode ser interpretada como abuso.

Por isso, empresas que buscam segurança jurídica precisam ter:

– funções formalmente definidas;
– metas claras (individuais ou coletivas);
– critérios objetivos de avaliação;
– políticas estruturadas de metas e premiações.

No processo, não importa o que a empresa quis fazer, importa o que ela consegue comprovar.

Sem estrutura, a cobrança vira assédio e o passivo trabalhista se forma.

Gestão eficiente é gestão documentada.

Advocacia preventiva não evita apenas processos. Evita condenações.