Sua empresa cobra metas? Então o risco de assédio moral não está na meta. Está na forma como ela é estruturada.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reafirmou recentemente: exigir resultados não configura, por si só, assédio ou dano moral.
Mas a prática mostra outra realidade:
Empresas não são condenadas pela cobrança, são condenadas pela falta de organização e prova. Quando não há estrutura, qualquer cobrança pode ser interpretada como abuso.
Por isso, empresas que buscam segurança jurídica precisam ter:
– funções formalmente definidas;
– metas claras (individuais ou coletivas);
– critérios objetivos de avaliação;
– políticas estruturadas de metas e premiações.
No processo, não importa o que a empresa quis fazer, importa o que ela consegue comprovar.
Sem estrutura, a cobrança vira assédio e o passivo trabalhista se forma.
Gestão eficiente é gestão documentada.
Advocacia preventiva não evita apenas processos. Evita condenações.


