O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.372 sob o rito dos recursos repetitivos, definiu que o ICMS-DIFAL não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão possui relevância para empresas que realizam operações interestaduais destinadas a consumidor final e pode exigir uma revisão das apurações tributárias realizadas nos últimos anos.
O entendimento parte da premissa de que o diferencial de alíquotas não constitui um tributo distinto. O DIFAL representa uma sistemática de repartição do próprio ICMS entre os estados envolvidos na operação interestadual. Dessa forma, sua utilização não modifica a natureza jurídica do imposto, permitindo a aplicação do entendimento já consolidado sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A decisão merece atenção especial de empresas que realizam vendas interestaduais para consumidores finais, situação recorrente no comércio eletrônico, no varejo e em negócios com atuação em diferentes estados. Para esses contribuintes, é importante verificar se valores referentes ao ICMS-DIFAL foram incluídos na base de cálculo das contribuições e qual foi o impacto dessa sistemática ao longo dos períodos de apuração.
Outro aspecto relevante do Tema 1.372 diz respeito aos efeitos da decisão no tempo. O STJ estabeleceu como marco temporal 15 de março de 2017, em linha com a orientação adotada no Tema 69 do Supremo Tribunal Federal, ressalvando as ações judiciais e os procedimentos administrativos que já estavam em andamento naquela data. Esse ponto deve ser considerado na análise dos períodos eventualmente alcançados e de possíveis valores recolhidos indevidamente.
Na prática, a decisão pode justificar uma revisão técnica das apurações de PIS e Cofins. Esse trabalho envolve a identificação das operações com ICMS-DIFAL, a análise da forma como esses valores foram considerados na escrituração fiscal, a conferência dos documentos e registros disponíveis e o dimensionamento de eventual indébito. Somente após essa avaliação é possível definir a estratégia adequada para cada empresa.
O Tema 1.372 representa, portanto, uma oportunidade para que as empresas revisem seus procedimentos tributários e verifiquem os efeitos concretos da decisão em suas operações. Como cada situação possui particularidades relacionadas ao regime tributário, aos períodos envolvidos e à documentação disponível, a adoção de qualquer medida deve ser precedida de análise jurídica e tributária individualizada, com orientação profissional adequada.


