Introdução
JCP extemporâneo é hoje um dos temas mais relevantes do direito tributário empresarial, especialmente após o julgamento do Tema 1.319 pelo STJ. A decisão unânime proferida pela 1ª Seção consolidou, de forma definitiva, a possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio calculados com base em lucros de exercícios anteriores, encerrando anos de controvérsia entre contribuintes e Receita Federal.
O que motivou a discussão sobre JCP extemporâneo
A controvérsia sobre JCP extemporâneo surgiu porque a legislação não estabelece prazo específico para a deliberação societária que autoriza seu pagamento. A Receita Federal defendia interpretação restritiva, fundamentada na IN RFB 1.700/17, alegando que a dedução deveria ocorrer apenas no exercício de formação do lucro base.
Do outro lado, os contribuintes sustentavam que o fato gerador da despesa é a deliberação societária — e não o momento do lucro que serviu de referência —, já que a lei 9.249/95 não impõe limitação temporal. Essa divergência levou a anos de litígios administrativos e judiciais.
A tese fixada pelo STJ sobre o JCP extemporâneo
O Tema 1.319 fixou a tese: é possível deduzir JCP extemporâneo do IRPJ e da CSLL mesmo quando apurado com base em lucros de exercícios anteriores, desde que atendidos os requisitos legais. O tribunal determinou que:
- A deliberação societária é o marco que constitui a despesa dedutível.
- A IN RFB 1.700/17 não poderia restringir a dedução, pois não existe limitação estabelecida em lei formal.
- O princípio da legalidade tributária impede que atos infralegais criem restrições não previstas pelo legislador.
Essa interpretação reforça a segurança jurídica e impede que normas administrativas ampliem obrigações tributárias de forma indevida.
Impactos práticos da decisão para as empresas
A consolidação do entendimento sobre JCP extemporâneo produz efeitos imediatos:
1. Redução da litigiosidade
O CARF e demais instâncias ficam vinculados ao entendimento do STJ, eliminando divergências entre contencioso judicial e administrativo.
2. Autonomia na gestão financeira
Empresas podem deliberar o pagamento de JCP em momentos estratégicos, sem medo de autuações posteriores, especialmente em cenários de instabilidade econômica.
3. Recuperação de créditos
Companhias que, nos últimos cinco anos, deixaram de deduzir o JCP extemporâneo ou foram autuadas podem reaver valores via retificações fiscais.
Conclusão
O julgamento do Tema 1.319 encerra de forma definitiva a controvérsia sobre JCP extemporâneo, trazendo previsibilidade e coerência ao sistema tributário. A decisão fortalece a segurança jurídica e devolve às empresas a autonomia necessária para definir políticas de distribuição de resultados de forma estratégica e alinhada à legislação vigente.


