Justiça confirma justa causa de trabalhador que bebeu durante expediente

Justiça confirma justa causa de trabalhador que bebeu durante expediente

Acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou justa causa aplicada a frentista que consumiu bebida alcoólica no local de trabalho durante o expediente.

Por unanimidade de votos, os(as) magistrados(as) entenderam que o reclamante incorreu em mau procedimento, o que configura falta grave e justifica o rompimento motivado do contrato.

Em recurso, o trabalhador pediu a conversão da dispensa para a modalidade imotivada, alegando não haver prova dos fatos apresentados pelo posto de combustíveis. A testemunha da empresa, entretanto, confirmou a tese defensiva, informando que o empregado consumiu cerveja no trabalho.

Como prova, foram incluídas fotos e vídeos feitos para documentar a situação. A testemunha declarou, ainda, que vários profissionais e também clientes presenciaram a cena do homem embriagado em serviço.

A juíza-relatora Cynthia Gomes Rosa destacou a gravidade da ingestão de bebida alcoólica no desempenho de atividades laborais, especialmente no caso do frentista:

“Em razão do óbvio risco que essa conduta oferece a terceiros (clientes e colegas de trabalho), ao empregador e ao próprio empregado.”

Ela citou o artigo 482, alínea “f”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que autoriza o desligamento por justa causa nesses casos, além de jurisprudência dos regionais.

Por fim, considerou desnecessária a comprovação da gradação punitiva pelo empregador,

“Uma vez que houve quebra absoluta da fidúcia inerente à manutenção do contrato de trabalho, ensejando a ruptura do pacto laboral por justa causa.”


Fonte:
TRT 2ª Região