Foi publicado o novo edital da PGFN nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com novas possibilidades de negociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. A iniciativa permite descontos expressivos sobre juros, multas e encargos legais, com foco na regularização de pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, e instituições sem fins lucrativos.
O prazo para adesão vai até 30 de setembro de 2025.
Quem pode aderir?
Estão aptos contribuintes com dívidas tributárias ou não tributárias de até R$ 45 milhões, desde que inscritas na Dívida Ativa da União até:
- 4 de março de 2025, para transações gerais;
- 2 de junho de 2024, para dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos).
Quatro modalidades de transação tributária
O novo edital da PGFN oferece diferentes formatos de negociação, ajustando prazos e descontos conforme a realidade do devedor:
1. Capacidade de Pagamento
- Descontos de até 65% do valor total da dívida;
- Até 70% para MEIs, microempresas, pessoas físicas e instituições sociais;
- Entrada mínima de 6%, parcelada em até 6 vezes;
- Saldo remanescente em até 114 parcelas mensais.
2. Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação
- Entrada de 5%, em até 12 parcelas;
- Saldo restante em até 108 parcelas, com até 100% de desconto sobre juros, multas e encargos legais.
3. Débitos de Pequeno Valor
- Dívidas de até 60 salários mínimos;
- Desconto de até 50% para dívidas com mais de um ano de inscrição;
- Tratamento favorecido para MEIs, com regras específicas.
4. Dívidas com Garantia
- Para dívidas com seguro garantia ou carta fiança;
- Não há desconto, mas o parcelamento da entrada é permitido.
Condições especiais para MEIs
O novo edital da PGFN reconhece a vulnerabilidade econômica do Microempreendedor Individual e oferece um regime simplificado. Débitos de pequeno valor inscritos há mais de um ano podem ter reduções de até 50%, além de condições facilitadas de parcelamento.
Processo de adesão
A adesão do novo edital da PGFN deve ser realizada exclusivamente via portal Regularize, exigindo:
- Login com conta gov.br ou certificado digital;
- Escolha da modalidade de transação;
- Simulação das condições;
- Aceite da proposta com geração da primeira guia de pagamento.
Essa iniciativa integra o conjunto de medidas previsto na Lei nº 13.988/2020, que busca a solução consensual de débitos e a recuperação da capacidade fiscal dos contribuintes, sem a necessidade de medidas judiciais onerosas.