STJ: Isenção de IPI a PcD não exige restrição na CNH

STJ: Isenção de IPI a PcD não exige restrição na CNH

A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que não é necessário que a CNH de uma pessoa com deficiência tenha restrições para que ela tenha direito à isenção de IPI na compra de veículo, conforme a Lei 8.989/95.


O caso envolveu um homem com visão monocular, cuja solicitação de isenção foi negada sob o argumento de que sua CNH não continha restrições. O STJ, no entanto, entendeu que a lei não exige tais restrições, e que a visão monocular é legalmente reconhecida como deficiência pela Lei 14.126/21.


No caso concreto, o TRF-4 indeferiu o pedido sob o argumento de que a CNH do contribuinte não apresentava restrições, o que indicaria ausência de deficiência severa ou profunda


O relator, ministro Afrânio Vilela, ressaltou que a administração tributária deve seguir o princípio da legalidade, e não pode criar exigências não previstas na lei. Assim, o STJ afastou a exigência de adaptação do veículo ou restrições na CNH como condição para o benefício fiscal.


Com isso, o STJ deu provimento ao recurso do autor, reconhecendo seu direito à isenção do IPI.


Autos n° REsp nº 2185814 / RS