STJ mantém exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL mesmo após a Lei nº 14.789/2023

STJ mantém exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL mesmo após a Lei nº 14.789/2023

O STJ mantém exclusão de créditos presumidos em decisão inédita proferida no REsp nº 2.202.266/RS, reafirmou que os créditos presumidos de ICMS continuam excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023.

 

A decisão, relatada pelo Ministro Gurgel de Faria, representa um marco relevante para a segurança jurídica dos contribuintes. O STJ reforçou que a tributação federal sobre esses créditos violaria o pacto federativo estabelecido no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal.

 

 

Segundo o relator:

 

 

“Por razões óbvias e em sentido diametralmente oposto ao recurso da Fazenda Pública, o recurso especial da empresa contribuinte deve prosperar, tendo em vista que o teor da Lei n. 14.789/2023 não pode ser hábil a impedir a conclusão firmada no entendimento desta Corte de Justiça de que é indevida a inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sob o fundamento de que a incidência de tributo federal sobre o incentivo fiscal em comento ofenderia o princípio federativo do art. 150, VI, da CF/1988.”

 

Este entendimento dá continuidade à jurisprudência iniciada no julgamento do EREsp nº 1.517.492/PR, ocasião em que a Primeira Seção do STJ consolidou o posicionamento de que os créditos presumidos de ICMS não representam acréscimo patrimonial e, por isso, não devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

 

A recente promulgação da Lei nº 14.789/2023, que revogou o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014 e alterou as regras sobre subvenções para investimento, gerou considerável insegurança jurídica ao abrir margem para novas interpretações quanto à tributação desses créditos. A decisão do STJ, portanto, reafirma a prevalência de princípios constitucionais sobre normas infraconstitucionais recentes onde o STJ mantém a exclusão de créditos presumidos.

 

Trata-se de um importante precedente que fortalece a previsibilidade das relações tributárias e traz maior estabilidade jurídica ao contribuinte.